Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005146
Acordão: 94-606-1
Processo: 93-0579
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
SUSPENSÃO DE INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA LEGALIDADE
LEI DE VALOR REFORÇADO
Nº do Documento: TCE19941122946061
Data do Acordão: 11/22/1994
Espécie: CONCRETA E
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 483-E/88 DE 1988/12/28 ART639 PAR2.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART700 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de suspensão da instancia ate ser proferida decisão pelo Tribunal de Justiça das Comunidades, como questão prejudicial, em outro processo pendente na mesma ordem jurisdicional.
Sumário: I - Havera fundamento para decretar a suspensão da instancia quanto a um recurso pendente no Tribunal Constitucional se a decisão deste Tribunal tiver como pressuposto necessario a decisão a proferir em acção ou recurso prejudicial.
II - A decisão de um recurso interposto perante o Tribunal Constitucional, com fundamento na aplicação de norma cuja ilegalidade por violação de lei de valor reforçado foi suscitada no processo, esta dependente de pressupostos, designadamente o da configuração do Tratado de Roma como uma lei de valor reforçado, que não podem ser resolvidos ou sequer tratados pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
III - Neste contexto, a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre um pedido de decisão prejudicial que lhe foi colocado em outro processo
- mesmo admitindo, sem conceder, que essa decisão possa ter qualquer efeito fora do processo em que e proferida - e totalmente neutra ou indiferente quanto a decisão a tomar no processo pendente no Tribunal Constitucional, razão pela qual não existe entre as duas decisões uma relação de prejudicialidade.
Texto Integral: