Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004974
Acordão: 94-434-1
Processo: 93-0697
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19940607944341
Data do Acordão: 06/07/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Os recorrentes não suscitaram, antes de proferido o acordão pelo Supremo Tribunal de Justiça no recurso de revista por eles interposto, qualquer questão de inconstitucionalidade normativa.
II - So no requerimento de arguição de nulidades se queixaram de uma decisão-surpresa, imputando aquele Tribunal uma actuação inconstitucional, que se traduziria numa decisão inconstitucional, por alegadamente ter considerado "materia de facto de que conheceu e deu relevancia mas sem base factual", o que ofenderia o principio constitucional do contraditorio.
III - Não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso, por falta dos necessarios pressuposto de admissão do mesmo previstos nos artigos 280, n. 1, alinea b) da Constituição e 70 n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: