Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004974 |
| Acordão: | 94-434-1 |
| Processo: | 93-0697 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19940607944341 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Os recorrentes não suscitaram, antes de proferido o acordão pelo Supremo Tribunal de Justiça no recurso de revista por eles interposto, qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. II - So no requerimento de arguição de nulidades se queixaram de uma decisão-surpresa, imputando aquele Tribunal uma actuação inconstitucional, que se traduziria numa decisão inconstitucional, por alegadamente ter considerado "materia de facto de que conheceu e deu relevancia mas sem base factual", o que ofenderia o principio constitucional do contraditorio. III - Não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso, por falta dos necessarios pressuposto de admissão do mesmo previstos nos artigos 280, n. 1, alinea b) da Constituição e 70 n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |