Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000820 |
| Acordão: | 86-324-2 |
| Processo: | 85-0108 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | ACESSO AOS TRIBUNAIS PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS PRINCIPIO DA IGUALDADE CONFISSÃO QUESTÃO PREVIA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE MINISTERIO PUBLICO FALTA DE CONTESTAÇÃO REVELIA |
| Nº do Documento: | TCB19861119863242 |
| Data do Acordão: | 11/19/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 65 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/19/1987 |
| Página do Diário da República: | 3476 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-067-2 87-009-2. |
| Constituição: | 1982 ART13. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 ART485 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 485, alinea b), do Codigo de Processo Civil, que considera ineficaz a revelia relativamente aos incapazes e as pessoas colectivas. |
| Sumário: | I - Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante o processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa com a Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre si e o tratamento desigual de situações desiguais, de modo que a disciplina juridica prevista seja igual quando uniformes as condições objectivas das hipoteses ou previsões reguladas e desigual quando falte tal uniformidade. III - A norma do artigo 485, alinea b) do Codigo de Processo Civil que excepciona o Ministerio Publico da regra segundo a qual se tem por confessados os factos alegados pelo autor quando o reu não contesta, não ofende o principio de igualdade, porquanto visa acautelar os interesses daqueles que - ao contrario dos a quem se aplica a regra da cominação - são representados oelo Ministerio Publico e não podem, por si sos, manifestar a sua vontade. |
| Texto Integral: |