Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005232 |
| Acordão: | 95-010-2 |
| Processo: | 93-0404 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE ARBITRIO LEGISLATIVO FERIAS CONTRATO DE TRABALHO |
| Nº do Documento: | TCB19950111950102 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT BARCELOS |
| Nº do Diário da República: | 69 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1995 |
| Página do Diário da República: | 3164 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13. |
| Normas Apreciadas: | DL 874/76 DE 1976/11/28 ART3. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART55. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31 ART2 N1 ART28 N2 N3 ART4 N1 ART6 N1 ART7 N1 N2 N3 A C N4 ART10 N1 N2. DL 397/91 DE 1991/10/16. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 N2 ART3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, (redacção inicial), relativo a aquisição e vencimento do direito e ferias. |
| Sumário: | I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções de tratamento. Apenas veda as distinções arbitrarias ou irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante. II - Não se ve que os trabaladores (ou os empregadores) colocados na mesma situação de facto recebam da norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro qualquer tratamento discriminatorio: todos eles são tratados por igual. A distinção de tratamento que a norma consente arranca sempre de diferentes situações de facto em que os trabalhadores (ou empregadores) se encontram. Tal distinção não e, por isso, arbitraria ou irrasoavel, antes tendo fundamento material. |
| Texto Integral: |