Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002800 |
| Acordão: | 91-204-1 |
| Processo: | 91-0074 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910521912041 |
| Data do Acordão: | 05/21/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que estabelece o modo de calculo do valor do capital das remições de pensões por acidentes de trabalho. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |