Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000634
Acordão: 86-138-2
Processo: 85-0059
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
MAGISTRADO DO MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACLARAÇÃO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19860416861382
Data do Acordão: 04/16/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-146-2 86-070-2.
Normas Suscitadas: CODIGO DE POSTURAS DO CONCELHO DO PORTO DE 1971/12/30 ART191 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART75 N2.
LOMP78 ART4.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - EST MAG.
Decisão: Indefere pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional.
Sumário: O pedido de aclaração de acordão não pode servir para obter a alteração do julgado. No caso, o acordão de que se requereu aclaração e bem claro, pelo que nada ha a aclarar.
Texto Integral: