Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000634 |
| Acordão: | 86-138-2 |
| Processo: | 85-0059 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO MAGISTRADO DO MINISTERIO PUBLICO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19860416861382 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-146-2 86-070-2. |
| Normas Suscitadas: | CODIGO DE POSTURAS DO CONCELHO DO PORTO DE 1971/12/30 ART191 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75 N2. LOMP78 ART4. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | O pedido de aclaração de acordão não pode servir para obter a alteração do julgado. No caso, o acordão de que se requereu aclaração e bem claro, pelo que nada ha a aclarar. |
| Texto Integral: |