Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001947 |
| Acordão: | 89-324-2 |
| Processo: | PP-0028 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO SIGLA SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO REGISTO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TPP19890330893242 |
| Data do Acordão: | 03/30/1989 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | MEP/PV |
| Nº do Diário da República: | 85 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/12/1989 |
| Página do Diário da República: | 3627 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 B ART103 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de registo de alteração de simbolo e de sigla do Partido Ecologista "Os Verdes". |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade da alteração da sigla e do simbolo dos partidos politicos, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outras partidos, coligações ou frentes. |
| Texto Integral: |