Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004839 |
| Acordão: | 94-299-2 |
| Processo: | 93-0353 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19940323942992 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso, por não vir de decisão que haja recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Sumário: | O recurso não deve ser admitido quando não provem de decisão que haja recusado a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |