Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005669
Acordão: 95-447-1
Processo: 94-0487
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
TRIBUNAIS
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
Nº do Documento: TCA19950706954471
Data do Acordão: 07/06/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 138/85 1985/05/03 ART8 N1.
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART80 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB. DIR ECON.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85 de 3 de Maio, interpretada com o sentido de que a expressão "tribunais comuns" deve, apos a Lei n.
82/77 de 6 de Dezembro e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais de trabalho.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 163/95.
Texto Integral: