Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006659
Acordão: 96-676-2
Processo: 96-0201
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: TRC19960521966762
Data do Acordão: 05/21/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Nao toma conhecimento da reclamação contra não admissao de recurso, por este ter sido deduzido fora do prazo legal.
Sumário: I - Do despacho que indefira o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade cabe reclamação para o Tribunal Constitucional. Esta deve, em rigor, ser dirigida a secção, a entidade que a julga, e não ao Presidente do Tribunal.
II - Tal imprecisão, que a reclamante cometeu, não constituiria obstaculo ao conhecimento da reclamação, mostrasse-se a mesma interposta, o que não sucedeu, dentro do prazo legal.
Texto Integral: