Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001048
Acordão: 87-193-2
Processo: 87-0032
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19870605871932
Data do Acordão: 06/05/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 178
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/05/1987
Página do Diário da República: 9681
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Nos termos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos demais tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Não se verifica a condição prevista na referida disposição da Lei n. 28/82, de que dependeria a admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, se a decisão recorrida, por entender que a analise das questões pertinentes ao merito do recurso se encontrava prejudicada, não se pronunciou sobre a inconstitucionalidade da norma questionada, nem a aplicou.
Texto Integral: