Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004547 |
| Acordão: | 94-007-P |
| Processo: | 93-0847 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL RECLAMAÇÃO POR NULIDADES ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TEL1994010594007P |
| Data do Acordão: | 01/05/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL SANTO TIRSO |
| Nº do Diário da República: | 76 S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/05/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(54) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-854-P. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART149-A. CPC ART668 N1 C. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Indefere reclamação deduzida contra acordão do Tribunal Constitucional com fundamento em nulidade. |
| Sumário: | A mera discordancia com o sentido da decisão do Tribunal Constitucional - a qual se traduziu no entendimento, na esteira da sua jurisprudencia uniforme e constante, de que a inobservancia por parte do recorrente do onus, expressamente previsto no artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de juntar todos os elementos de prova do recurso (entre os quais o da sua tempestividade) acarreta a inadmissibilidade do mesmo - não pode constituir uma causa de nulidade do acordão. |
| Texto Integral: |