Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001426
Acordão: 88-110-1
Processo: 88-0050
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880601881101
Data do Acordão: 06/01/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Nº do Diário da República: 0000202
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/01/1988
Página do Diário da República: 0000008008
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.187/87, relativa a norma da alinea c) do n.2 do artigo 9 do Decreto-Lei n.187/83, de 13 de Maio, que define e pune o crime de contrabando.
Sumário: Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração.
Texto Integral: