Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001198 |
| Acordão: | 87-343-P |
| Processo: | 87-0270 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | ELEIÇÕES LEGISLATIVAS COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES RECURSO ELEITORAL ACTO CONFIRMATIVO |
| Nº do Documento: | TEL1987071487343P |
| Data do Acordão: | 07/14/1987 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PRESIDENTE CAMARA MUN ALMODOVAR |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
| Nº do Diário da República: | 201 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/02/1987 |
| Página do Diário da República: | 10841 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PARLAMENTARES. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão impugnada - acto meramente confirmativo da Comissão Nacional de Eleições - ser irrecorrivel. |
| Sumário: | Um acto meramente confirmativo so e recorrivel se o acto anterior, que veio confirmar, não tiver sido objecto de notificação ao recorrente. |
| Texto Integral: |