Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005579
Acordão: 95-357-1
Processo: 94-0302
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM JUIZO
INSTITUIÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PROCESSO TRIBUTARIO
Nº do Documento: TCA19950626953571
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB - EST MAG.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 25 do Decreto-Lei n. 411/91, de 17 de Outubro, sobre a representação em juizo de instituições de previdencia ou de segurança social pelo Ministerio Publico.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acordão n. 115/95.
Texto Integral: