Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002373 |
| Acordão: | 90-121-1 |
| Processo: | 89-0137 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCF19900418901211 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART62 N2 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 131/88 relativa a norma do artigo 30 n. 1 do Codigo das Expropriações. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |