Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004020 |
| Acordão: | 93-350-1 |
| Processo: | 92-0032 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19930525933501 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 C ART3 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 C ART3 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 368/92 relativa as normas constantes dos artigos 2, n. 1 alinea c) e 3, n. 1 do Decreto-Lei n. 321/83 de 5 de Julho. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, em recurso apenas ha que aplicar a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |