Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003104 |
| Acordão: | 92-039-1 |
| Processo: | 91-0317 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO PROCESSO CRIMINAL FUNÇÃO JURISDICIONAL GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO ACUSATORIO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL LEGALIDADE ACÇÃO PENAL PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PENA |
| Nº do Documento: | TCA19920128920391 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART29 N3 ART32 N1 N5 N7 ART205 ART206 ART221 N1 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, sobre julgamento de determinados crimes pelo tribunal singular em preterição do tribunal colectivo por requerimento do Ministerio Publico. |
| Sumário: | A norma do Codigo de Processo Penal que permite que, por requerimento do Ministerio Publico, sejam julgados pelo tribunal singular certos crimes que, em principio, caberiam serem julgados em tribunal colectivo, não viola nem o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena. |
| Texto Integral: |