Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001241 |
| Acordão: | 87-386-2 |
| Processo: | 87-0026 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19870722873862 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 14236 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART561 ART651 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. ASS 4/79 STJ. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART561 ART651 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. ASS 4/79 STJ. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 8/87, relativa as normas dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal, artigo 20 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, e Assento n. 4/79 do Supremo Tribunal de Justiça, que determinam que em processo penal sumario os recursos devem ser interpostos imediatamente a seguir a leitura da sentença. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |