Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004047
Acordão: 93-377-2
Processo: 93-0244
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19930608933772
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART678 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por irregularidade da interposição e admissão do recurso.
Sumário: I - Tendo o Presidente da Relação indeferido a reclamação, invocando a inconstitucionalidade de uma norma, com o fundamento de "não se encontrar ai inconstitucionalidade que permita alterar o despacho reclamado, desse despacho houve recurso de constitucionalidade.
II - Esse requerimento veio dirigido ao juiz do Tribunal
Civel de Lisboa.
III - Esse recurso ja foi admitido.
IV - O requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional devia ter sido dirigido ao Presidente da Relação de Lisboa, e este e que o deveria admitir ou rejeitar.
Texto Integral: