Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004047 |
| Acordão: | 93-377-2 |
| Processo: | 93-0244 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19930608933772 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART678 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por irregularidade da interposição e admissão do recurso. |
| Sumário: | I - Tendo o Presidente da Relação indeferido a reclamação, invocando a inconstitucionalidade de uma norma, com o fundamento de "não se encontrar ai inconstitucionalidade que permita alterar o despacho reclamado, desse despacho houve recurso de constitucionalidade. II - Esse requerimento veio dirigido ao juiz do Tribunal Civel de Lisboa. III - Esse recurso ja foi admitido. IV - O requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional devia ter sido dirigido ao Presidente da Relação de Lisboa, e este e que o deveria admitir ou rejeitar. |
| Texto Integral: |