Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001579 |
| Acordão: | 88-263-2 |
| Processo: | 88-0254 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | COIMA PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19881109882632 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 37 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/14/1989 |
| Página do Diário da República: | 1648 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Legislação Nacional: | L 25/84 DE 1984/07/13. DL 433/82 DE 1982/10/27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, relativa aos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, na parte não abrangida pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 30/88. |
| Sumário: | I - Como não foi invocada a insuficiencia de meios economicos para não ser efectuado o deposito previo do quantitativo da coima, a norma em apreço não se encontra abrangida pela declaração de inconstitucionalidade constante do acordão n. 30/88. II - A Lei n. 25/84, de 13 de Julho, invocando a alinea c) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, apenas autorizou o Governo a legislar sobre materia criminal ou contravencional, e respectivos processos. III - As coimas e o processo de contra-ordenação correspondem aos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo, previsto na alinea d) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, que não e invocada na lei de autorização, pelo que a norma em apreço sofre de inconstitucionalidade organica. |
| Texto Integral: |