Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002441
Acordão: 90-189-1
Processo: 89-0214
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRABANDO
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REPRISTINAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS
Nº do Documento: TCA19900607901891
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ BEJA
Nº do Diário da República: 17
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/21/1991
Página do Diário da República: 697
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A.
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89 relativa as normas do artigo 9, ns. 1 e 2 alinea a) do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que respeitam ao crime de contrabando de circulação devendo ser observada pelo Tribunal recorrido a respectiva limitação de efeitos.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: