Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000103 |
| Acordão: | 84-073-2 |
| Processo: | 84-0003 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PRINCIPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE DA LEI PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19840704840732 |
| Data do Acordão: | 07/04/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 9 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/11/1985 |
| Página do Diário da República: | 394 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 351 |
| Página do Boletim do M.J.: | 164 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1976 PREAMBULO ART269 N2. 1982 PREAMBULO ART2 ART268 N3. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , relativo ao calculo de pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | I - A garantia de recurso contencioso (artigo 268 , n. 3, da Constituição) não e afectada se a lei eliminar um fundamento de recurso. II - E inconstitucional a norma legal retroactiva que , em resultado dessa sua natureza , postergou , de modo arbitrario ou demasiadamente opressivo , as exigencias de confiança , certeza e segurança que são dimensões essenciais do principio do Estado de Direito. III - A norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , e inconstitucional , porque e dupla e qualificadamente retroactiva e implica para os seus destinatarios uma frustração singular dos seus direitos e expectativas , sem que uma tal retroactividade fosse exigida por um principio de igualdade de tratamento dos ex-funcionarios ultramarinos e dos funcionarios metropolitanos. |
| Texto Integral: |