Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001535 |
| Acordão: | 88-219-1 |
| Processo: | 88-0156 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS PROCESSO CONSTITUCIONAL REGULAMENTO |
| Nº do Documento: | TCB19881012882191 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ALMADA |
| Nº do Diário da República: | 298 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/27/1988 |
| Página do Diário da República: | 12160 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART277 N1 ART280 N1 A ART280 N3 A ART280 N3 B ART280 N3 C. |
| Normas Suscitadas: | PORT 648-A/86 DE 1986/10/31 ART1. |
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART12. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas o vicio da ilegalidade, não podendo o Tribunal Constitucional, por ausencia de norma de competencia propria, dele tomar conhecimento. |
| Texto Integral: |