Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005164 |
| Acordão: | 94-624-2 |
| Processo: | 94-0325 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO OBJETO DE RECURSO CONHECIMENTO DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO PODER DE COGNIÇÃO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO |
| Nº do Documento: | TCA19941122946242 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não se verificarem os pressupostos constitucional e legalmente fixados para a sua admissibilidade. |
| Sumário: | I - No sistema portugues de fiscalização da constitucionalidade, so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas. II - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho e materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, concretamente, da norma do artigo 151, n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho. E o Tribunal Constitucional não deve intervir ou resolver controversias juridicas ou contendas jurisprudenciais em materias que escapa a sua função especifica de controlo de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |