Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005164
Acordão: 94-624-2
Processo: 94-0325
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
OBJETO DE RECURSO
CONHECIMENTO DE RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
PODER DE COGNIÇÃO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: TCA19941122946242
Data do Acordão: 11/22/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não se verificarem os pressupostos constitucional e legalmente fixados para a sua admissibilidade.
Sumário: I - No sistema portugues de fiscalização da constitucionalidade, so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas.
II - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho e materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, concretamente, da norma do artigo 151, n. 1 do
Codigo de Processo de Trabalho. E o Tribunal Constitucional não deve intervir ou resolver controversias juridicas ou contendas jurisprudenciais em materias que escapa a sua função especifica de controlo de constitucionalidade.
Texto Integral: