Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001033 |
| Acordão: | 87-178-2 |
| Processo: | 86-0281 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA CRIAÇÃO DE IMPOSTOS SISTEMA FISCAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA ORÇAMENTO DO ESTADO GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA DEFINIÇÃO DE CRIME |
| Nº do Documento: | TCA19870520871782 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO |
| Nº do Diário da República: | 162 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/17/1987 |
| Página do Diário da República: | 8845 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C. |
| Legislação Nacional: | L 2/83 DE 1983/02/18 ART19. DPR 136-A/82 DE 1982/12/23. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN. CONTENC ADUAN. DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constante do artigo 9, n. 1 (na parte em que fixa a sanção do crime de contrabando) e n. 2, alinea c) do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio que tipificam e sancionam ilicitos criminais aduaneiros. |
| Sumário: | I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, em materia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa entretanto caducada com a dissolução da Assembleia da Republica. |
| Texto Integral: |