Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001033
Acordão: 87-178-2
Processo: 86-0281
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
SISTEMA FISCAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
DEFINIÇÃO DE CRIME
Nº do Documento: TCA19870520871782
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Nº do Diário da República: 162
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/17/1987
Página do Diário da República: 8845
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C.
Legislação Nacional: L 2/83 DE 1983/02/18 ART19.
DPR 136-A/82 DE 1982/12/23.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADUAN. CONTENC ADUAN. DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constante do artigo
9, n. 1 (na parte em que fixa a sanção do crime de contrabando) e n. 2, alinea c) do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio que tipificam e sancionam ilicitos criminais aduaneiros.
Sumário: I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes.
II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica.
III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, em materia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa entretanto caducada com a dissolução da Assembleia da Republica.
Texto Integral: