Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001553
Acordão: 88-237-P
Processo: 88-0457
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: ELEIÇÕES REGIONAIS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
RECLAMAÇÃO
INSTRUÇÃO DE PROCESSO
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1988102588237P
Data do Acordão: 10/25/1988
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDU
Requerido: ASS APUR GERAL FUNCHAL
Nº do Diário da República: 298
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/27/1988
Página do Diário da República: 12155
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA.
Voto Vencido: RAUL MATEUS.
Legislação Nacional: DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART110 N1 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES REGIONAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: NÍo conhece do recurso por omissão de reclamação previa.
Sumário: A interposição de recurso contencioso tendo por objecto eventuais irregularidades ocorridas numa assembleia de apuramento geral em eleições para a assembleia regional da Madeira pressupõe que o recorrente faça prova que tais irregularidades foram objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram.
Texto Integral: