Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004206
Acordão: 93-536-1
Processo: 93-0016
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: CHEQUE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CRIME
DEFINIÇÃO DE CRIME
Nº do Documento: TCA19931027935361
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC. DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 11 de Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro referente ao crime de emissão de cheque sem provisão, ao exigir a verificação da produção de prejuizo patrimonial para outrem para a incriminação da conduta.
Sumário: Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto, pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de
3 de Agosto de 1993, decide o Tribunal Constitucional não julgar inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro.
Texto Integral: