Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004522 |
| Acordão: | 93-852-P |
| Processo: | 93-0857 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO ASSEMBLEIA DE VOTO PRESSUPOSTO DO RECURSO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1993122893852P |
| Data do Acordão: | 12/28/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS-PP |
| Requerido: | ASS APUR GERAL CASTELÕES |
| Nº do Diário da República: | 112 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/14/1994 |
| Página do Diário da República: | 4715 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3 ART104. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por falta de junção da copia integral da acta sobre que a irregularidade e suscitada. |
| Sumário: | I - O Partido do Centro Democratico Social, Partido Popular recorre "de "decisão sobre reclamação apresentada na Assembleia de Apuramento Geral". II - Deveria, por isso, nos termos do artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, juntar todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia a que reporta as irregularidades invocadas. III - Ora, a copia (integral) da acta da assembleia sobre que a irregularidade e suscitada constitui mesmo requisito formal de admissibilidade do recurso, pelo que da sua não existencia no processo havera de derivar-se o não conhecimento do mesmo recurso. |
| Texto Integral: |