Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004261
Acordão: 93-591-1
Processo: 93-0688
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19931028935911
Data do Acordão: 10/28/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Normas Suscitadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão recorrida aplicou a norma arguida de inconstitucional.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade previsto no artigo
70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro (recurso de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo), depende dos seguintes pressupostos: (1) a inconstitucionalidade da norma ha-de ter sido previamente invocada pelo recorrente;
(2) a mesma norma ha-de ter sido, depois, objecto de aplicação pela decisão recorrida; (3) desta decisão ja não e admissivel recurso ordinario.
II - A decisão recorrida pronunciou o arguido, afirmando que ele "cometeu um crime previsto e punido pelo disposto nos artigos 23 e 24, dos n. 1 e 2, alinea c), do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, o segundo na redacção do artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, 313 e 314, alinea c), do Codigo Penal".
III - Resulta dai, com evidencia, que a norma do artigo
11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de
28 de Dezembro, foi tambem convocada para a indiciação da pratica criminosa do arguido. Essa norma tem ja operatividade no momento processual especifico da pronuncia, determinando a incriminação do arguido.
IV - A decisão recorrida aplicou a norma arguida de inconstitucional, pelo que deve ser deferida a presente reclamação.
Texto Integral: