Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001400
Acordão: 88-084-2
Processo: 87-0063
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
ORÇAMENTO DO ESTADO
Nº do Documento: TCF19880413880842
Data do Acordão: 04/13/1988
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TFA LISBOA
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7626
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C ART168 N4.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
Legislação Nacional: L 2/83 DE 1983/02/18 ART19 B.
DPR 136-A/82 DE 1982/12/23.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que manda punir determinadas condutas no ambito do ilicito aduaneiro como contra-ordenações.
Sumário: I - A fiscalização da constitucionalidade pode reportar-se a norma ja revogada.
II - Mesmo que se admita que as autorizações legislativas contantes da lei do orçamento quando referentes a materias de criação de impostos e sistema fiscal não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, tal doutrina so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal.
III - A norma que manda punir determinadas condutas como contra-ordenações, estando, simultanea e implicitamente, a elimina-las do elenco legal dos crimes, sempre que, anteriormente, como tal eram qualificadas pela legislação em vigor, esta abrangida pela reserva de competencia legislativa prevista no artigo 168, n. 1, c), da CRP referente a definição dos crimes.
Texto Integral: