Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005906 |
| Acordão: | 95-684-1 |
| Processo: | 93-0277 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19951205956841 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 95-495-1 94-225-1 94-641-1 95-202-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende arguição de nulidades suscitada a respeito do Acordão n. 495/95 do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | A arguição de nulidades de acordão anterior, sem o requerente as identificar ou minimamente fundamentar, em arrazoado verdadeiramente inintelegivel, não e consentida pelas normas do processo civil como forma de alcançar a reapreciação do objecto da reclamação inicialmente indeferida ou de impedir o transito em julgado das decisões que vão sendo proferidas no processo. |
| Texto Integral: |