Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003716
Acordão: 93-046-1
Processo: 92-0185
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: TRIBUNAL FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19930114930461
Data do Acordão: 01/14/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART113 N2 ART114 N1 ART205 N1 N2 ART206 ART241 N3.
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/01/23 ART9 N1 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
(por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia dos Tribunais Tributarios de Primeira Instancia de Lisboa e Porto.
Sumário: Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no
Diario da Republica, II Serie, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenario do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79-A, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro, decide-se julgar não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
(por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo).
Texto Integral: