Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005212
Acordão: 94-672-1
Processo: 94-0157
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TRC19941221946721
Data do Acordão: 12/21/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por o requerimento de interposição do recurso não satisfazer os requisitos previstos no artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Existe um formalismo minimo na interposição do recurso de constitucionalidade que não pode deixar de ser observado sob pena de não se limitar correctamente o objecto do recurso e que o artigo
75-A da Lei n. 28/82 consagra.
II - O n. 5 do artigo 75-A permite ao Juiz convidar o requerente a prestar a indicação dos elementos previstos em falta, mas constitui, no entanto, jurisprudencia firme deste Tribunal entender essa norma como não impondo ao recorrente um mero dever de colaboração com o Tribunal: a norma do n. 5 do artigo 75-A não dispensa essa indicação nem admite que se possa oficiosamente suprir a falta.
III - Não ha, assim, formalismo ou rigor excessivo: o recorrente deve (e e do seu interesse) definir e delimitar o objecto do recurso de modo inequivoco, e que passa pela observancia do requisito formal de apreciação do requerimento do recurso.
Texto Integral: