Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006914 |
| Acordão: | 96-931-2 |
| Processo: | 96-0371 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19960710969312 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. RSTA57 ART67 PAR UNICO. LPTA85 ART31 ART82. LTC82 ART70 N1 B. CPA91 ART66. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a recorrente não ter referido a questão de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - Nas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo a recorrente limitou-se a imputar ao proprio despacho impugnado violação de lei por desrespeito do preceituado nos artigos 66 do Codigo de Procedimento Administrativo e 268, n. 3 da Constituição. II - Porem, so a enunciação de uma questão de inconstitucionalidade normativa legitima, nos termos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, o acesso a jurisdição constitucional, pelo que o recurso não dispõe de condições de apreciação. |
| Texto Integral: |