Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006914
Acordão: 96-931-2
Processo: 96-0371
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19960710969312
Data do Acordão: 07/10/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
RSTA57 ART67 PAR UNICO.
LPTA85 ART31 ART82.
LTC82 ART70 N1 B.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por a recorrente não ter referido a questão de inconstitucionalidade.
Sumário: I - Nas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo a recorrente limitou-se a imputar ao proprio despacho impugnado violação de lei por desrespeito do preceituado nos artigos 66 do Codigo de Procedimento Administrativo e 268, n. 3 da Constituição.
II - Porem, so a enunciação de uma questão de inconstitucionalidade normativa legitima, nos termos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, o acesso a jurisdição constitucional, pelo que o recurso não dispõe de condições de apreciação.
Texto Integral: