Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003916 |
| Acordão: | 93-246-1 |
| Processo: | PP-0002 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS SIGLAS DENOMINAÇÃO REQUISIÇÃO DE ELEMENTOS SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TPP19930318932461 |
| Data do Acordão: | 03/18/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL-PP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 C PRIMEIRA PARTE ART103 N2. DL 595/74 DE 1974/11/05 ART5 N6 ADITADO PELO DL 126/75 DE 1975/03/13 ART1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de alteração de denominação, sigla e simbolo do Partido do Centro Democratico Social- -CDS. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional, para alem de proceder a verificação da não identidade ou semelhança dos elementos identificadores de um partido com os de quaisquer outros partidos ja inscritos, ou com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos, tem tambem de apreciar a legalidade daqueles elementos. II - Na apreciação da legalidade desses elementos, não pode deixar de se apreciar a conformidade dos mesmos com o respectivo sentido normal e corrente, recebido e acolhido pela lei, ao fazer-lhes referencia. III - O Tribunal podera pedir ao partido requerente esclarecimentos susceptiveis de sanar a desconformidade resultante do confronto entre o que vem provado como tendo sido deliberado na materia e o teor da denominação cujo registo e pedido, o que, no caso, se não fez por haver outro motivo de indeferimento do pedido. IV - Sigla, enquanto elemento identificador dos partidos politicos, e termo que deve ser interpretado no seu sentido corrente e comum, formado por abreviaturas ou letras isoladas ou, se constituido por uma palavra, formada esta pelos elementos componentes de uma expressão, sob pena de, não sendo assim, se não distinguir de uma denominação. Não obedece a este requisito a sigla CDS-Partido Popular. V - E de admitir que so possa haver interesse no registo conjunto dos elementos identificadores dos partidos ainda que, quanto ao simbolo de determinado partido, isoladamente tomado, não se suscitem obstaculos ao deferimento do pedido. |
| Texto Integral: |