Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004719 |
| Acordão: | 94-179-1 |
| Processo: | 93-0748 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL ILICITO FISCAL RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL |
| Nº do Documento: | TCA19940217941791 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro que aprovou o novo Regime Juridico das infracções Fiscais não Aduaneiras, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico, aprovado pelo citado Decreto-Lei, desgraduou em contra ordenações. |
| Sumário: | Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 211, de 12 de Setembro de 1992. |
| Texto Integral: |