Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000990
Acordão: 87-135-2
Processo: 86-0233
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
CASO JULGADO
PRAZO RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19870408871352
Data do Acordão: 04/08/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 167
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/23/1987
Página do Diário da República: 9109
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPP29 ART417 PAR2.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação contra a não admissão do recurso por o Tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada e ainda porque um despacho tambem em causa ja tinha transitado em julgado.
Sumário: I - Em sede de fiscalização concreta, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais, alem de outras, que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sida suscitada durante o processo.
II - No caso, e mesmo admitindo que a reclamante houvesse arguido no processo a inconstitucionalidade de uma norma, certo e que a decisão recorrida não aplicou essa norma, pelo que falece este pressuposto do recurso.
III - O Tribunal Constitucional carece de poderes cognitivos para apreciar directamente a nulidade de um despacho judicial, porquanto a sua competencia respeita, em sede de fiscalização concreta, a apreciação da (in)constitucionalidade das normas aplicadas.
IV - O despacho impugnado transitou em julgado, e, por isso, tornou-se insusceptivel de apreciação pelo Tribunal Constitucional a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: