Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000990 |
| Acordão: | 87-135-2 |
| Processo: | 86-0233 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PROCESSO CONSTITUCIONAL CASO JULGADO PRAZO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19870408871352 |
| Data do Acordão: | 04/08/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 167 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/23/1987 |
| Página do Diário da República: | 9109 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART417 PAR2. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação contra a não admissão do recurso por o Tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada e ainda porque um despacho tambem em causa ja tinha transitado em julgado. |
| Sumário: | I - Em sede de fiscalização concreta, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais, alem de outras, que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sida suscitada durante o processo. II - No caso, e mesmo admitindo que a reclamante houvesse arguido no processo a inconstitucionalidade de uma norma, certo e que a decisão recorrida não aplicou essa norma, pelo que falece este pressuposto do recurso. III - O Tribunal Constitucional carece de poderes cognitivos para apreciar directamente a nulidade de um despacho judicial, porquanto a sua competencia respeita, em sede de fiscalização concreta, a apreciação da (in)constitucionalidade das normas aplicadas. IV - O despacho impugnado transitou em julgado, e, por isso, tornou-se insusceptivel de apreciação pelo Tribunal Constitucional a questão de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |