Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003900
Acordão: 93-230-2
Processo: 92-0084
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19930317932302
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: RGGU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 463/85 DE 1985/11/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 162, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, com a redacção do Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 329/92.
Sumário: Tendo sido proferida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos futuros.
Texto Integral: