Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005450 |
| Acordão: | 95-228-P |
| Processo: | PP-0002 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | PARTIDOS POLITICOS CONTA COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLITICOS LEI ORGANICA PROCESSO LEGISLATIVO |
| Nº do Documento: | TPP1995051095228P |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS PPD/PSD PSR E OUTROS |
| Requerido: | 0 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 72/93 DE 1993/11/30 ART13 N1 N2. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide sobrestar na tomada de qualquer decisão sobre a apreciação de contas, relativas ao ano de 1994, dos partidos politicos requerentes, e determinar que os autos fiquem a aguardar a conclusão do processo legislativo relativo a correspondente lei organica. |
| Sumário: | Visto que, alem de não revestir a forma de lei organica, a Lei n. 72/93 não define nem regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos que, entretanto, lhe sejam submetidas, o Tribunal Constitucional pode determinar que os autos fiquem a aguardar a conclusão do processo legislativo pendente. |
| Texto Integral: |