Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5913
Acordão: 95-691-1
Processo: 95-110
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19951205956911
Data do Acordão: 12/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: DL 260/76 1976/04/08 ART13 N2 G.
Legislação Nacional: DL 729-F/75 1975/12/22.
LTC82 1982/11/15 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada com o sentido imputado pelo recorrente.
Sumário: I - Não tendo sido aplicada pelo acórdão recorrido, a norma que constitui objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, com a interpretação que o recorrente repute de inconstitucional, não se verifica um pressuposto da admissibilidade do recurso, pelo que o tribunal decidiu não conhecer do seu objecto.
      II - Na decisão recorrida, o tribunal "a quo" limitou-se a proceder a uma interpretação de normas de direito ordinário, aplicando ao caso concreto a solução que considerou resultante dessa concatenação de disposições legais.
      III - Tem sido jurisprudência pacífica e unânime do Tribunal Constitucional, que a eventual inconstitucionalidade de um acto de aplicação de direito, não é susceptível de controle por este Tribunal, que para tal não tem competência, uma vez que tal modalidade de recurso não é admitida pelo direito constitucional português.
Texto Integral: