Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000193 |
| Acordão: | 85-029-2 |
| Processo: | 84-0070 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA NORMA REVOGADA INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19850227850292 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-208-2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse juridico relevante. |
| Sumário: | Deve conhecer-se do recurso da decisão que absolveu o Reu de execução, com fundamento na inexequibilidade do titulo, face a legislação eventualmente inconstitucional, entretanto revogada, pois: se não houver conhecimento do recurso, subsiste a decisão recorrida, ou seja, a de que a divida não existia, por estar fundada em normas inconstitucionais; ao inves, se houver conhecimento, e, eventualmente, provimento do recurso, então, mesmo que o tribunal recorrido venha a absolver o executado por outro motivo, tal decisão não afectara, ou podera não afectar, a existencia juridica da divida, a qual, a não ter sido extinta por outro motivo, ainda podera vir a ser executada por outros meios, ou seja, os meios judiciais agora apropriados. |
| Texto Integral: |