Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000790
Acordão: 86-294-1
Processo: 86-0098
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19861029862941
Data do Acordão: 10/29/1986
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 7
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/09/1987
Página do Diário da República: 358
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: EOFA65 ART107.
EOE71 ART134.
Normas Julgadas Inconst.: EOFA65 ART107.
EOE71 ART134.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL. DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 81/86, relativa as normas do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965 e do artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto- Lei n. 176/71, de 30 de Abril, sobre competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: