Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000605 |
| Acordão: | 86-109-P |
| Processo: | DR-0021 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1986040986109P |
| Data do Acordão: | 04/09/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | TIC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-167-P. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART5 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Solicita ao requerente de acesso a declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico que articule factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos. |
| Sumário: | O pedido de certidão ou informação relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados pretendidos se destinam ao esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. |
| Texto Integral: |