Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005419
Acordão: 95-197-2
Processo: 91-0343
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
SARGENTO
PROMOÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DISCRICIONARIEDADE LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCB19950405951972
Data do Acordão: 04/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N1 ART266 ART280 N1 B.
Normas Apreciadas: DL 382/84 DE 1984/12/08 ART2 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DEFESA NACIONAL. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b), do n. 2, do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro, que exclui da promoção a sargento-ajudante, os primeiros-sargentos que, admitidos ao respectivo curso, não o tenham concluido por desistencia.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
Texto Integral: