Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005419 |
| Acordão: | 95-197-2 |
| Processo: | 91-0343 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI SARGENTO PROMOÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DISCRICIONARIEDADE LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCB19950405951972 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART266 ART280 N1 B. |
| Normas Apreciadas: | DL 382/84 DE 1984/12/08 ART2 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DEFESA NACIONAL. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b), do n. 2, do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro, que exclui da promoção a sargento-ajudante, os primeiros-sargentos que, admitidos ao respectivo curso, não o tenham concluido por desistencia. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92. |
| Texto Integral: |