Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6847
Acordão: 96-864-2
Processo: 94-0439
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TRABALHADOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
FUNÇÃO PÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
GOVERNO.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Nº do Documento: TCB19960627968642
Data do Acordão: 06/27/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 260
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/09/1996
Página do Diário da República: 15701
Volume dos Acordãos do T.C.: 34
Página do Volume: 283
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13 N1 ART168 N1 C ART168 N2.
Normas Apreciadas: DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N1 N2 N5 E.
Normas Julgadas Inconst.: DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N7 N2 N5 E.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B. CP82 ART28 ART424 N1 ART437.
DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N1 N2 ART5 E. DL 287/93 DE 1993/08/20. L 12/83 DE 1983/08/24 ART1 B ART4 B. DL 48953 DE 1969/04/05.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADM - ADM PUBL / FUNC PUBL.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 4.º, n.º 1 e 2, e 5.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro que equiparam o pessoal da Caixa Geral de Depósitos a funcionários, para efeitos penais, com o alcance fixado pelo artigo 437º, nº 1, do Código Penal.
Sumário: I - As normas dos artigos 4.º, n.º s 1 e 2, e 5.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro, são inconstitucionais, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea c), da Constituição, na medida em que a equiparação que nelas é feita a "funcionário público" não está abrangida pelos artigos 1.º, alínea b), e 4.º, alínea b), da Lei n.º 12/83, de 24 de Agosto, a qual não autorizou o Governo a alargar o conceito de "funcionário público" para efeitos penais, designadamente no que se refere à equiparação dos trabalhadores de empresas públicas nacionalizadas, de capitais públicos, ou com comparticipação maioritária de capital público.
      II - Ainda que se entenda que não é efectivamente inequívoco o sentido da autorização dada pela referida lei, há contudo, uma linguagem clara utilizada pelo legislador autorizante e que se reporta à Administração Pública e aos agentes administrativos, devendo corresponder ao significado com que tais expressões constam do discurso corrente no Direito Administrativo, sendo que as leis de autorização legislativa devem obediência ao condicionalismo previsto no n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.
Texto Integral: