Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6847 |
| Acordão: | 96-864-2 |
| Processo: | 94-0439 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNÇÃO PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. |
| Nº do Documento: | TCB19960627968642 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 260 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/09/1996 |
| Página do Diário da República: | 15701 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 283 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART168 N1 C ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N1 N2 N5 E. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N7 N2 N5 E. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CP82 ART28 ART424 N1 ART437. DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N1 N2 ART5 E. DL 287/93 DE 1993/08/20. L 12/83 DE 1983/08/24 ART1 B ART4 B. DL 48953 DE 1969/04/05. |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL / FUNC PUBL. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 4.º, n.º 1 e 2, e 5.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro que equiparam o pessoal da Caixa Geral de Depósitos a funcionários, para efeitos penais, com o alcance fixado pelo artigo 437º, nº 1, do Código Penal. |
| Sumário: | I - As normas dos artigos 4.º, n.º s 1 e 2, e 5.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro, são inconstitucionais, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea c), da Constituição, na medida em que a equiparação que nelas é feita a "funcionário público" não está abrangida pelos artigos 1.º, alínea b), e 4.º, alínea b), da Lei n.º 12/83, de 24 de Agosto, a qual não autorizou o Governo a alargar o conceito de "funcionário público" para efeitos penais, designadamente no que se refere à equiparação dos trabalhadores de empresas públicas nacionalizadas, de capitais públicos, ou com comparticipação maioritária de capital público.
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| Texto Integral: |