Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002330 |
| Acordão: | 90-079-1 |
| Processo: | 89-0199 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COIMA TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCA19900328900751 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GRANDOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 356/89 relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, que define o Tribunal competente para apreciar as impugnações juciciais das decisões aplicativas de coimas proferidas pelas entidades referidas no artigo 46, n. 2, do mesmo diploma. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |