Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002330
Acordão: 90-079-1
Processo: 89-0199
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COIMA
TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19900328900751
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ GRANDOLA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 356/89 relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, que define o Tribunal competente para apreciar as impugnações juciciais das decisões aplicativas de coimas proferidas pelas entidades referidas no artigo 46, n. 2, do mesmo diploma.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: