Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003441
Acordão: 92-376-2
Processo: 92-0410
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TRC19921202923762
Data do Acordão: 12/02/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 ART61 N1 ART87 ART280 N1A B N5.
Legislação Nacional: LPTA85 ART6 N1.
LTC82 ART70 N1 A BG H.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por naõ se verificar situação que abra a via do recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional foi tempestivamente interposto, tal como o foi a prestação do esclarecimento que a recorrente foi pedido pelo juiz relator do Supremo Tribunal Administrativo.
II - E necessario saber se o recurso que a reclamante quer interpor para o Tribunal Constitucional e admissivel para se saber se a reclamação deve ser deferida.
III - Esse recurso não e de admitir porque a reclamante não suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma juridica, que o Supremo Tribunal Adminisrtrativo tenha aplicado no acordão recorrido; - este não desaplicou qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade;
- nem se verifica outra situação que permite o recurso para o Tribunal Constitucional.
IV - Nesses termos, ha que indeferir a reclamação.
Texto Integral: