Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005718 |
| Acordão: | 95-496-1 |
| Processo: | 95-0278 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Nº do Documento: | TCB19950928954961 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 261 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/11/1995 |
| Página do Diário da República: | 13560 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART114. |
| Normas Suscitadas: | DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 353-A/77 DE 1977/08/29 ART13 N2 G. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART76 N3 ART78-A N1. LCT69 ART82. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART4 ART13 N2 6. DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 353-A/77 DE 1977/08/29 ART49 N2. DL 353-A/77 DE 1977/08/09 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma impugnada, na interposição questionada. |
| Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade fundamentada na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige a congregação de varios pressupostos, entre eles constando a da suscitação atempada de norma ou de interpretação dessa norma, aplicada na decisão sindicanda por forma a constituir sua "ratio decidendi". II - Remetendo para os fundamentos do Acordão n. 243/95, conclui no sentido de que a decisão ora sob recurso não ter uma aplicação da norma em causa com o sentido ou na dimensão que o recorrente considerou inconstitucional. |
| Texto Integral: |