Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005718
Acordão: 95-496-1
Processo: 95-0278
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: TCB19950928954961
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 261
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/11/1995
Página do Diário da República: 13560
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART114.
Normas Suscitadas: DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 353-A/77 DE 1977/08/29 ART13 N2 G.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART76 N3 ART78-A N1.
LCT69 ART82.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART4 ART13 N2 6.
DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 353-A/77 DE 1977/08/29 ART49 N2.
DL 353-A/77 DE 1977/08/09 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma impugnada, na interposição questionada.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade fundamentada na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige a congregação de varios pressupostos, entre eles constando a da suscitação atempada de norma ou de interpretação dessa norma, aplicada na decisão sindicanda por forma a constituir sua "ratio decidendi".
II - Remetendo para os fundamentos do Acordão n. 243/95, conclui no sentido de que a decisão ora sob recurso não ter uma aplicação da norma em causa com o sentido ou na dimensão que o recorrente considerou inconstitucional.
Texto Integral: