Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000253 |
| Acordão: | 85-089-1 |
| Processo: | 85-0005 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19850605850891 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-027-2 86-143-2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Ordena a prossecução dos termos do processo, apesar de a parte prejudicada com a decisão recorrida ter manifestado desinteresse por haver, entretando, recebido parte da quantia exequenda. |
| Sumário: | A declaração processual do exequente de ja haver recebido parte da quantia exequenda, posta em causa pela decisão recorrida, embora revelando desinteresse, não significa desistencia do pedido que obste a prossecução dos termos do recurso pendente no Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |