Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000253
Acordão: 85-089-1
Processo: 85-0005
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19850605850891
Data do Acordão: 06/05/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VALE DE CAMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-027-2 86-143-2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Ordena a prossecução dos termos do processo, apesar de a parte prejudicada com a decisão recorrida ter manifestado desinteresse por haver, entretando, recebido parte da quantia exequenda.
Sumário: A declaração processual do exequente de ja haver recebido parte da quantia exequenda, posta em causa pela decisão recorrida, embora revelando desinteresse, não significa desistencia do pedido que obste a prossecução dos termos do recurso pendente no Tribunal Constitucional.
Texto Integral: